data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Divulgação
O governo do Estado divulgou, na tarde desta segunda-feira, o mapa definitivo da 37ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado. Sem solicitar recurso, a Região de Santa Maria entra na segunda semana consecutiva de bandeira vermelha.
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Ao total, foram dois pedidos regionais feitos por Guaíba e Passo Fundo, mas apenas o de Guaíba foi deferido pelo Gabinete de Crise, ou seja, a região fica em bandeira laranja, junto com Caxias do Sul, que já tinha sido classificada como risco médio de transmissão de Covid-19 no mapa preliminar, da última sexta. As demais 19 regiões estão na bandeira vermelha.
SANTA MARIA
Conforme os dados apontados pelo Estado, dos quatro indicadores regionais, Santa Maria teve classificação preta em dois deles: o número de hospitalizações por Covid-19 para cada 100 mil habitantes e da projeção de óbitos, de 28,6 para a semana seguinte. Entretanto, houve redução nos registros de hospitalizações para Covid-19 nos últimos 7 dias, que passaram de 87 para 42 e a razão entre casos ativos e recuperados - uma piora em relação a semana passada, mas que se manteve em bandeira laranja. Por isso, no cálculo final levando em conta os 11 indicadores (da região, da macro-região e do estado), resultou em bandeira vermelha.
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Na região, 11 das 32 cidades podem adotar regras da bandeira laranja, a chamada Regra 0-0. A permissão acontece porque elas não tiveram novos óbitos ou novas internações por Covid-19 nos últimos 14 dias.
- Capão do Cipó
- Dilermando de Aguiar
- Faxinal do Soturno
- Itaara
- Mata
- Nova Esperança do Sul
- Nova Palma
- Paraíso do Sul
- Pinhal Grande
- Quevedos
- São João do Polêsine
AS REGRAS DA BANDEIRA VERMELHA
De acordo com o decreto municipal mais recente, de 4 de janeiro, em Santa Maria o comércio não essencial pode funcionar com atendimento presencial das 9h às 19h, e os shoppings das 11h às 21h. Já os restaurantes, bares e lancherias podem funcionar das 8h às 22h, para ingresso dos clientes, e tem até as 23h para a conclusão dos atendimentos e do consumo no interior do estabelecimento. O horário para atividades de delivery e pegue e leve é das 8h às 23h.
O consumo em lojas de conveniência fica proibido a partir da 20h até 6h e, nos sábados e domingos, das 14h até 6h. As distribuidoras de bebidas poderão funcionar apenas no sistema pegue e leve e delivery, das 8h às 23h.
Veja as regras do decreto estadual sobre a bandeira vermelha:
- Restaurantes
Podem funcionar a la carte ou com buffet sem autosserviço. Operam com 50% de trabalhadores e 25% da lotação. A mesma regra vale para lancherias
Restaurantes e lancherias que ficam nas rodovias podem ter até 50% da lotação - Hotéis
Estabelecimentos com selo de Estabelecimento Responsável do Ministério do Turismo podem ter até 60% de ocupação. Os que não têm selo, podem operar com até 40%
Os hotéis que ficam na beira de estradas podem receber até 75% de lotação
Áreas comuns como piscina, churrasqueiras e brinquedos ficam fechadas - Comércio
Comércio atacadista (tanto de itens essenciais ou não essenciais) podem funcionar com até 50% de trabalhadores
Comércio varejista de itens não essenciais, tanto de rua quanto de shoppings, operam com até 50% de funcionários
Comércio e serviços de reparação e manutenção automotiva podem ter 25% de trabalhadores por turno - Educação
Creche e pré-escola podem funcionar com 50% da capacidade (se decreto municipal permitir)
A lotação máxima de 50% também vale para Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior (se os decretos municipais permitirem). O mesmo vale para cursos de idiomas, esportes, dança e música
Ensino Médio Técnico, somente as atividades práticas essenciais para conclusão de curso, pode funcionar com 50% de alunos e 50% de trabalhadores presenciais - Cultura e lazer
Parques aquáticos e temáticos só podem funcionar se tiver o Selo de Turismo Responsável. Nesses casos, podem operar com 50% de trabalhadores e 25% de público
Teatros, shows, circos e similares podem funcionar somente em espaço aberto e com 50% de lotação. Em ambientes fechados, não podem funcionar
Cinemas não podem funcionar - Serviços de educação física
Academias e centros de treinamento podem funcionar com 25% de lotação e de trabalhadores - Piscinas só podem funcionar para atividades físicas com espaço de 16m² para cada pessoa
Clubes só podem funcionar para atividades esportivas, sem lazer - Missas e cultos religiosos
Podem ter o máximo de 30 pessoas ou 20% da capacidade máxima - Bancos e lotéricas
Funcionam com 50% dos trabalhadores - Transporte
Transporte coletivo municipal deve ter até 50% da capacidade
Transporte intermunicipal pode ter 100% de lotação, interestadual 50% - Salões de beleza e barbearia
25% de trabalhadores com distância mínima de 4m² entre os clientes